RESOLUÇÃO COFIEX/MPO Nº 156, DE 10 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre o prazo da perda de eficácia das resoluções autorizativas da Comissão de Financiamento Externo - Cofiex, bem como revoga a Resolução Cofiex nº 18, de 19 de julho de 2021.
O Secretário de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento do Ministério do Planejamento e Orçamento, no uso da atribuição conferida pelo inciso I do art. 28 do Anexo I do Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, tendo-se em consideração o § 1º do art. 4º do Decreto nº 9.075, de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Esta resolução dispõe sobre o prazo para a perda de eficácia das resoluções Comissão de Financiamento Externo - Cofiex que autorizaram a preparação de projetos ou de programas do setor público com apoio de natureza financeira de fontes externas.
Art. 2º O prazo para a perda de eficácia das resoluções editadas pela Cofiex que tenham sido publicadas até 31 de dezembro de 2025 e que autorizaram a preparação de projetos ou de programas do setor público com apoio de natureza financeira de fontes externas ficará suspenso entre a data da entrega das minutas contratuais à Secretaria de Assuntos Externos e Desenvolvimento do Ministério do Planejamento e Orçamento e a data de início da negociação das referidas minutas contratuais.
Art. 3º As resoluções da Cofiex que tenham autorizado a preparação de programas ou projetos cuja perda de efetividade venha a ocorrer até 31 de dezembro de 2026 poderão ter suas efetividades prorrogadas por doze meses.
§ 1º A prorrogação de que trata o caput deverá ser solicitada pelo proponente do programa ou projeto à Cofiex, apresentada justificativa, previamente à respectiva perda de efetividade.
§ 2º A possibilidade de prorrogação de que trata o caput não se aplica a resoluções que já tenham perdido a efetividade ou cuja efetividade já tenha sido objeto de prorrogação.
Art. 4º Fica revogada a Resolução Cofiex nº 18, de 19 de julho de 2021.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Antônio Negromonte Nascimento Junior
Secretário-Executivo
Guilherme Santos Mello
Presidente da Comissão